Condução com Tutor

É permitida a condução acompanhada por tutor durante a aprendizagem de prática de condução da categoria B.

Só pode ser tutor quem preencha os seguintes requisitos:
Estar habilitado para a condução de veículo da categoria B há, pelo menos, 10 anos;
Não ter sido condenado pela prática de crime rodoviário ou de contraordenação rodoviária grave ou muito grave, nos últimos 5 anos;
Ter frequentado com aproveitamento, em simultâneo com cada candidato a condutor que vai acompanhar, o módulo comum de segurança rodoviária.
Durante a condução acompanhada por tutor, o veículo deve estar devidamente identificado com um dístico colocado no interior do veículo, à frente no canto inferior direito e à retaguarda no canto inferior esquerdo.
É obrigatória a celebração pelo tutor de seguro de responsabilidade civil específico que cubra os danos decorrentes dos acidentes provocados pelo candidato a condutor, durante a condução acompanhada, podendo ser subscrito por extensão de cobertura do seguro de responsabilidade civil automóvel do veículo utilizado.

Na condução acompanhada por tutor não é permitido:

- Transporte de passageiros;
- Circular em autoestradas ou vias equiparadas.


O tutor é responsável pelas infrações praticadas pelo candidato a condutor no exercício da condução acompanhada